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Regulamento da Exposição
de Artes Plásticas de Elvis Presley
a. Inscrição até 20 de novembro de 2012; b. Comunicação da decisão do Júri sobre a admissão das obras até 27 de novembro de 2012; c. Entrega das obras admitidas – até 28 de dezembro de 2012; d. Inauguração da Exposição 8 de janeiro de 2013.
Artigo 4º - Participação
1. Os trabalhos propostos na Exposição de Artes Plásticas sobre Elvis Presley estão sujeitos ao Júri que os poderá admitir ou recusar. 2. O Concurso e a Exposição da Bienal compreenderão as seguintes modalidades: a. Cerâmica; b. Desenho; c. Escultura; d. Gravura; e. Pintura; f. Técnica mista; g. Tapeçaria; h. Design; i. Fotografia plástica; j. Vídeo; k. Instalação.
Artigo 5º - Condições de Participação
1. Cada concorrente poderá apresentar, no máximo, 2 (duas) obras; 2. Cada concorrente poderá concorrer em mais do que uma modalidade; 3. Serão aceites para concurso trabalhos coletivos; 4. A Organização pode convidar os artistas que quiser, assim como recusar quem quiser.
Artigo 6º - Especificações Técnicas
1. As obras apresentadas a Concurso deverão estar em condições de serem expostas. 2. No caso de a obra exigir tecnologias específicas, esta deverá dispor dos meios necessários à sua realização. 3. No caso de a obra necessitar de alguma proteção, deverá ser utilizado um material inquebrável. 4. A Organização não aceitará obras de resistência precária ou enviadas em condições deficientes.
Artigo 7º - Identificação das Obras
1. As obras da Exposição de Artes Plásticas sobre Elvis Presley deverão estar devidamente identificadas no verso e acompanhadas por um exemplar da Ficha de Inscrição, no qual constará o nome, a morada, o telefone e a identificação expressa do nome artístico a figurar no catálogo. 2. No caso de Instalação, a montagem está a cargo do autor, assim como todo o material necessário à sua montagem.
Artigo 10º - Entrega das Obras
1. As obras aceites na Exposição de Artes Plásticas sobre Elvis Presley, deverão ser entregues ou enviadas por conta e expensas dos concorrentes, para a Casa da Cultura dos Olivais (Rua Conselheiro Mariano de Carvalho, 68, 1800-147 Lisboa), até 3 de janeiro de 2013. 2. No momento da receção das obras, será assinado pela Organização uma cópia da Ficha de Inscrição, que funcionará como recibo, com qual o autor poderá proceder ao levantamento posterior da obra.
Artigo 11º - Preço e Venda das Obras
1. Deverá ser atribuído a cada obra, pelo autor, o preço de venda ao público, assim como para o seguro. 2. Da venda das obras, reverterá na totalidade para o artista que a realizou.
Artigo 12º - Reprodução Fotográfica
1. As obras selecionadas serão fotografadas pela Organização de modo a garantir a qualidade de reprodução. 2. Cada autor receberá um exemplar do catálogo da Bienal.
Artigo 13º - Levantamento das Obras
1. Nenhuma obra exposta poderá ser levantada antes do encerramento da exposição da Bienal. 2. Os autores comprometem-se a retirar as suas obras do local de entrega, até 30 dias do fim da Exposição. No caso de as obras não serem levantadas dentro do prazo estabelecido, a Organização reserva-se o direito de lhes dar o destino que entender.
Artigo 14º - Autorização de Reprodução
1. Os autores autorizam a menção dos seus nomes e reprodução fotográfica ou digital das suas obras, nos instrumentos definidos pela Organização da Exposição de Artes Plásticas sobre Elvis Presley para promoção e divulgação da iniciativa.
Artigo 15º - Disposição Final e Transitória
1. Os casos omissos ou de interpretação duvidosa, serão resolvidos pela Organização da Exposição de Artes Plásticas sobre Elvis Presley.
Artigo 16º - Comissário e Organização
1. O Comissário da Exposição de Artes Plásticas sobre Elvis Presley, é o Dr. Henrique Tigo e a Organização é da Direção da Casa da Cultura dos Olivais (Telefone: 218 533 527 / Horário: Terças a Sextas – 11h00 – 17h00 / Sábados: 15h00 – 19h00)
Artigo 17º - Contactos
913137402 ou 966233079 ou henrique.meo@gmail.com
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