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Regulamento da Exposição de Artes Plásticas de Elvis Presley
 

Artigo 1º - Âmbito

 

1. A Exposição de Artes Plásticas sobre Elvis Presley, está aberta à participação de artistas nacionais e estrangeiros, residentes ou não em Portugal, até aos 99 anos de idade.

 

Artigo 2º - Objetivos

 

1. A Exposição de Artes Plásticas sobre Elvis Presley tem como principais objetivos os seguintes:

    a. Prestar tributo ao Rei do Rock’n’Roll;

    b. Divulgar o trabalho de Elvis;

    c. Promover o contacto da população com várias formas de Arte;

    d. Criar novos públicos para as várias formas de Arte e para a memória de Elvis.

 

Artigo 3º - Período de Realização

 

1. A Exposição de Artes Plásticas sobre Elvis Presley terá a duração de 1 mês.

2. A Exposição de Artes Plásticas sobre Elvis Presley compreende as seguintes fases:

a. Inscrição até 20 de novembro de 2012;

b. Comunicação  da  decisão do  Júri  sobre a  admissão das obras até 27 de novembro de 2012;

c. Entrega das obras admitidas – até 28 de dezembro de 2012;

d. Inauguração da Exposição 8 de janeiro de 2013.

 

Artigo 4º - Participação

 

1. Os trabalhos propostos na Exposição de Artes Plásticas sobre Elvis Presley estão sujeitos ao Júri que os poderá admitir ou recusar.

2. O Concurso e a Exposição da Bienal compreenderão as seguintes modalidades:

    a. Cerâmica; b. Desenho; c. Escultura; d. Gravura; e. Pintura; f. Técnica mista; g. Tapeçaria; h. Design; i. Fotografia plástica; j. Vídeo; k. Instalação.

 

Artigo 5º - Condições de Participação

 

1. Cada concorrente poderá  apresentar, no máximo, 2 (duas) obras;

2. Cada concorrente poderá concorrer em mais do que uma modalidade;

3. Serão aceites para concurso trabalhos coletivos;

4. A Organização pode convidar os artistas que quiser, assim como recusar quem quiser.

 

Artigo 6º - Especificações Técnicas

 

1. As obras apresentadas a Concurso deverão estar em condições de serem expostas.

2. No caso de a obra exigir tecnologias específicas, esta deverá dispor dos meios necessários à sua realização.

3. No caso de a obra necessitar de alguma proteção, deverá ser utilizado um material inquebrável.

4. A Organização não aceitará obras de resistência precária ou enviadas em condições deficientes.

 

Artigo 7º - Identificação das Obras

 

1. As obras da Exposição de Artes Plásticas sobre Elvis Presley deverão estar devidamente identificadas no verso e acompanhadas por um exemplar da Ficha de Inscrição, no qual constará o nome, a morada, o telefone e a identificação expressa do nome artístico a figurar no catálogo.

2. No caso de Instalação, a montagem está a cargo do autor, assim como todo o material necessário à sua montagem.

 

Artigo 10º - Entrega das Obras

 

1. As obras aceites na Exposição de Artes Plásticas sobre Elvis Presley, deverão ser entregues ou enviadas por conta e expensas dos concorrentes, para a Casa da Cultura dos Olivais (Rua Conselheiro Mariano de Carvalho, 68, 1800-147 Lisboa), até 3 de janeiro de 2013.

2. No momento da receção das obras, será assinado pela Organização uma cópia da Ficha de Inscrição, que funcionará como recibo, com qual o autor  poderá proceder ao levantamento posterior da obra.

 

Artigo 11º - Preço e Venda das Obras

 

1. Deverá ser atribuído a cada obra, pelo autor, o preço de venda ao público, assim como para o seguro.

2. Da venda das obras, reverterá na totalidade para o artista que a realizou.

 

Artigo 12º - Reprodução Fotográfica

 

1. As obras selecionadas serão fotografadas pela Organização de modo a garantir a qualidade de reprodução.

2. Cada autor receberá um exemplar do catálogo da Bienal.

 

Artigo 13º - Levantamento das Obras

 

1. Nenhuma obra exposta poderá ser levantada antes do encerramento da exposição da Bienal.

2. Os autores comprometem-se a retirar as suas obras do local de entrega, até 30 dias do fim da Exposição.  No caso de as obras não serem levantadas dentro do prazo estabelecido, a Organização reserva-se o direito de lhes dar o destino que entender.

 

Artigo 14º - Autorização de Reprodução

 

1. Os  autores autorizam a menção dos seus nomes e reprodução fotográfica ou digital das suas obras, nos instrumentos definidos pela Organização da Exposição de Artes Plásticas sobre Elvis Presley para promoção e divulgação da iniciativa.

 

Artigo 15º - Disposição Final e Transitória

 

1. Os casos omissos ou de interpretação duvidosa, serão resolvidos pela Organização da Exposição de Artes Plásticas sobre Elvis Presley.

 

Artigo 16º - Comissário e Organização

 

1. O Comissário da Exposição de Artes Plásticas sobre Elvis Presley, é o Dr. Henrique Tigo e a Organização é da Direção da Casa da Cultura dos Olivais (Telefone: 218 533 527 / Horário: Terças a Sextas – 11h00 – 17h00 / Sábados: 15h00 – 19h00)

 

Artigo 17º - Contactos

 

913137402 ou 966233079 ou henrique.meo@gmail.com

 

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